Mito 12: “A
absolvição comunitária substitui a confissão individual”
Não substitui.
Diz o Catecismo da Igreja Católica (n.1483):
“A confissão individual e íntegra e a absolvição constituem o único modo
ordinário pelo qual o fiel, consciente de pecado grave, se reconcilia com Deus
e com a Igreja: somente a impossibilidade física ou moral o escusa desta forma
de confissão”.
Continua o Catecismo (n.1483):
“Em casos de grave necessidade, pode-se recorrer à celebração
comunitária da reconciliação, com confissão geral e absolvição geral. Tal
necessidade grave pode ocorrer quando há perigo iminente de morte, sem que o
sacerdote ou os sacerdotes tenham tempo suficiente para ouvir a confissão de
cada penitente. A necessidade grave pode existir também quando, tendo em conta
o número dos penitentes, não há confessores bastantes para ouvir devidamente as
confissões individuais num tempo razoável, de modo que os penitentes, sem culpa
sua, se vejam privados, durante muito tempo, da graça sacramental ou da sagrada
Comunhão. Neste caso, para a validade da absolvição, os fiéis devem ter o
propósito de confessar individualmente os seus pecados graves em tempo
oportuno. Pertence ao bispo diocesano julgar se as condições requeridas para a
absolvição geral existem. Uma grande afluência de fiéis, por ocasião de grandes
festas ou de peregrinações, não constitui um desses casos de grave
necessidade.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário