Mito 30: “A Missa
Tridentina é antiquada”
Não é.
A Missa Tridentina é o Rito Romano celebrado na sua forma tradicional,
promulgada pelo Papa São Pio V no Concílio de Trento. As diferenças entre a
Missa Tridentina e a forma do Rito Romano aprovada pelo Papa Paulo VI NÃO são
somente a posição do sacerdote e a língua litúrgica (pois como foi dito acima,
também na forma moderna do Rito Romano é lícito celebrar em latim e com o
sacerdote e povo voltados na mesma direção). As diferenças vão além: dizem
respeito principalmente ao conjunto de ações do sacerdote, dos demais ministros
e do povo que participa, bem como às orações previstas no Rito.
Com o Motu Próprio Summorum Pontificum, publicado em 2007, o Santo Padre
demonstrou que essas duas formas do Rito Romano não são apenas duas formas
válidas e lícitas, mas também duas formas autenticamente católicas de celebrar,
e por isso mesmo, não há contradição entre elas. Escreveu o Santo Padre: “Estas
duas expressões da lei da oração (lex orandi) da Igreja de maneira nenhuma
levam a uma divisão na lei da oração (lex orandi ) da Igreja, pois são dois
usos do único Rito Romano.” (Summorum Pontificum) E ainda: “As duas Formas do
uso do Rito Romano podem enriquecer-se mutuamente (…) Não existe qualquer
contradição entre uma edição e outra do Missale Romanum.” (Carta aos Bispos,
que acompanhou o Motu Próprio)
O Santo Padre ainda fez questão de mostrar que a Missa Tridentina NÃO se
contrapõe ao Concílio Vaticano II: “”Há o temor de que seja aqui afectada a
autoridade do Concílio Vaticano II e que uma das suas decisões essenciais – a
reforma litúrgica – seja posta em dúvida. Tal receio não tem fundamento.”
(Carta aos Bispos)
O Cardeal Ratzinger, hoje Papa Bento XVI, já havia escrito (em “O Sal da
Terra): “A meu ver, devia-se se deixar seguir o rito antigo com muito mais
generosidade àqueles que o desejam. Não se compreende o que nele possa ser
perigoso ou inaceitável. Uma comunidade põe-se em xeque quando declara como
estritamente proibido o que até então tinha tido como o mais sagrado e elevado,
e quando considera, por assim dizer, impróprio o desejo desse elemento. Pois em
que se poderá acreditar ainda do que ela diz? Não voltará a proibir amanhã o
que hoje prescreve? (…) Infelizmente, entre nós, a tolerância de experiências
aventureiras é quase ilimitada; contudo, a tolerância a liturgia antiga é
praticamente inexistente. Desse modo, está-se certamente no caminho errado.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário