Mito 26: “Pode-se
fazer tudo o que o Missal não proíbe”
Não se pode.
O Concílio Vaticano II proíbe acréscimos na Sagrada Liturgia, como foi
dito acima (Sacrossanctum Concílium, n.22). A interpretação do Missal é
estrita: assim, na Santa Missa, faz-se somente o que o Missal determina e nada
mais do que isso.
Esta é uma diferença entre a Santa Missa e os grupos de oração, os
encontros de evangelização e outros momentos fora da Sagrada Liturgia, onde
pode-se usar de uma espontaneidade que não tem lugar dentro da Missa.
O Rito, por sua própria essência, prima pela unidade. Diz a Instrução
Redemptionis Sacramentum (n.11) :
“O Mistério da Eucaristia é demasiado grande «para que alguém possa
permitir tratá-lo ao seu arbítrio pessoal, pois não respeitaria nem seu caráter
sagrado, nem sua dimensão universal. Quem age contra isto, cedendo às suas
próprias inspirações, embora seja sacerdote, atenta contra a unidade
substancial do Rito romano, que se deve cuidar com decisão (…) Além disso,
introduzem na mesma celebração da Eucaristia elementos de discórdia e de
deformação, quando ela tem, por sua própria natureza e de forma eminente, de
significar e de realizar admiravelmente a Comunhão com a vida divina e a
unidade do povo de Deus.”
Também o Cardeal Ratzinger, hoje Papa Bento XVI, juntamente o Messori,
no livro “A Fé em Crise?”, publicado em 1985, afirma: “A liturgia não vive de
surpresas `simpáticas’, de intervenções `cativantes’, mas de repetições solenes
(…) Também por isso ela deve ser `predeterminada’, `imperturbável’, porque
através do rito se manifesta a santidade de Deus. Ao contrário, a revolta
contra aquilo que foi chamado `a velha rigidez rubricista’, (…) arrastou a
liturgia ao vórtice do `faça-você-mesmo’, banalizando-a, porque reduzindo-a à
nossa medíocre medida” .
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