Mito 27: “O padre é
autoridade, por isso deve-se obedecê-lo em tudo”
Não se deve.
A Santa Igreja é hierárquica, e uma determinação de um sacerdote que vá
contra uma determinação de Roma é automaticamente nula.
O Concílio Vaticano II, como foi dito acima, deixa claro que nem mesmo
os sacerdotes podem alterar a Sagrada Liturgia (Sacrossanctum Concilium, n. 22)
O Cardeal Ratzinger, hoje Papa Bento XVI, é incisivo em dizer (“O Sal da
Terra”) : “Do que precisamos é de uma nova educação litúrgica, especialmente
também os padres.”
A Instrução Redemptionis Sacramentum afirma ainda que todos tem
responsabilidade em procurar corrigir os abusos litúrgicos, mesmo quando isso
implica em expor queixa aos superiores. Diz o documento (n. 183-184):
“De forma muito especial, todos procurem, de acordo com seus meios, que
o santíssimo sacramento da Eucaristia seja defendido de toda irreverência e
deformação, e todos os abusos sejam completamente corrigidos. Isto, portanto, é
uma tarefa gravíssima para todos e cada um, excluída toda acepção de pessoas,
todos estão obrigados a cumprir este trabalho. Qualquer católico, seja
sacerdote, seja diácono, seja fiel leigo, tem direito a expor uma queixa por um
abuso litúrgico, ante ao Bispo diocesano e ao Ordinário competente que se lhe equipara
em direito, ante à Sé apostólica, em virtude do primado do Romano Pontífice.
Convém, sem dúvida, que, na medida do possível, a reclamação ou queixa seja
exposta primeiro ao Bispo diocesano. Para isso se faça sempre com veracidade e
caridade.”
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