quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012


Mito 18: “O sacerdote usar casula é algo ultrapassado”
Não é.

A casula é o paramento sacerdotal próprio para o Santo Sacrifício da Missa. É o mais solene, varia de cor conforme a prescrição para a celebração em específico e vai sobre a alva e estola. Infelizmente, tem se tornado moda em muitos lugares que muitos sacerdotes celebrem usando apenas a alva e a estola, enquanto as casulas mofam nos armários.
A Instrução Geral do Missal Romano (n. 119) determina que o sacerdote utilize: amito, alva, estola, cíngulo e casula (amito e cíngulo podem ser dispensáveis, conforme o formato da alva).
A Instrução Redemptinis Sacramentum determina ainda que, sendo possível, inclusive os sacerdotes concelebrantes utilizem a casula (n. 124-126):
“No Missal Romano é facultativo que os sacerdotes que concelebram na Missa, exceto o celebrante principal (que sempre deve levar a casula da cor prescrita), possam omitir «a casula ou planeta, mas sempre usar a estola sobre a alva», quando haja uma justa causa, por exemplo o grande número de concelebrantes e a falta de ornamentos. Sem dúvida, no caso de que esta necessidade se possa prever, na medida do possível, providencie-se as referidas vestes. Os concelebrantes, a exceção do celebrante principal, podem também levar a casula de cor branca, em caso de necessidade. (…) Seja reprovado o abuso de que os sagrados ministros realizem a santa Missa, inclusive com a participação de só um assistente, sem usar as vestes sagradas ou só com a estola sobre a roupa monástica, ou o hábito comum dos religiosos, ou a roupa comum, contra o prescrito nos livros litúrgicos. Os Ordinários cuidem de que este tipo de abusos sejam corrigidos rapidamente e haja, em todas as igrejas e oratórios de sua jurisdição, um número adequado de vestes litúrgicos, confeccionadas de acordo com as normas.”
Embora haja para o Brasil a concessão de o sacerdote celebrar apenas utilizando alva e estola quando houver razões pastorais (ver comentário do Pe. Jesús Hortal, SJ, à respeito do cânon 929, no Código de Direito Canônico editado pela Loyola), de forma alguma pode-se dizer que o uso da casula é ultrapassado, como foi demonstrado acima.

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