Mito 32: “Ir à
Missa dominical não é obrigação”
É moralmente obrigado aos católicos participarem da Santa Missa
Dominical, sim.
Muitos relativizam isso falando coisas como “não se visita um amigo por
obrigação, mas por amor”.
Evidentemente, Deus é Aquele que nos amou primeiro, precisa ser nosso
melhor amigo e é digno de todo nosso amor e de todo nossa adoração. Porém, não
estamos falando aqui de um “amiguinho qualquer”, mas de Deus!
E é Justo que se obedeça as Suas Leis, que inclui a Lei da Santa Igreja,
como foi explicado acima. Estamos moralmente obrigado a isso. Isso é dar a Deus
o que é de Deus (Mateus 22, 21).
Diz o Catecismo: “O Mandamento da Igreja determina e especifica a Lei do
Senhor. Aos Domingos e nos outros dias de festa preceito, os fiéis tem a
obrigação de participar da Missa. Satisfaz ao preceito de participar da Missa
quem assista à Missa celebrada segundo o rito católico no próprio dia ou na
tarde do dia anterior.” (n. 2180) A participação na Santa Missa no Sábado à
tarde, portanto, cumpre o preceito dominical.
Além disso, devem ser guardados como dia de festa de preceito o “dia do
Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo, da Epifania, da Ascensão e do Santíssimo
Corpo e Sangue de risto, de Santa Maria, Mãe de Deus, de sua Imaculada
Conceição e Assunção, de São José, dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo e, por
fim, de Todos os santos.” (n 2177). Os fiéis católicos tem, portanto, obrigação
de participar da Santa Missa também nos dias de cada uma dessas festas ou nas
tardes dos dias anteriores à cada uma delas.
No Brasil, para facilitar o cumprimento do preceito, várias destas
festas são transferidas para o Domingo, por determinação da CNBB com a
aprovação da Santa Sé. As únicas que permaneceram no calendário litúrgico além
dos Domingo são: Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo (25 de dezembro), Santa
Maria, Mãe de Deus (01 de Janeiro), Corpus Christi (data móvel) e Imaculada
Conceição da Virgem Maria (08 de Dezembro) – ver comentário do Pe. Jesús Hortal
sobre o cânon 1246, no Código de Direito Canônico editado pela Loyola.
Ainda em relação à participação da Santa Missa nos dias de preceito, o
Catecismo deixa claro: “Os fiéis são obrigados a participar da Eucaristia nos
dias de preceito, a não ser por motivos muito sérios (por exemplo, uma doença,
cuidado com bebês) ou se forem dispensados pelo próprio pastor. Aqueles que
deliberadamente faltam a esta obrigação cometem pecado mortal.” (n. 2181) O
cânon 1245 afirma que o pároco pode conceder ao fiel, por razão justa, a
dispensa da obrigação de guardar uma festa de preceito.
Importa dar a Deus o que é de Deus (Mateus 22, 21).
“Amor com amor se paga”, diz São João da Cruz, doutor da Santa Igreja.
Persevera no amor quem vive os mandamentos de Deus (Jo 15,10).
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