Mito 28: “Procurar
obedecer à leis é farisaísmo”
Não é, se essas leis forem leis instituídas por Deus ou por quem Deus
delega tal poder.
O que Nosso Senhor censurou nos fariseus NÃO foi a preocupação em
obedecer em santas leis de Deus. O próprio Senhor disse: “Se guardardes os Meus
Mandamentos, sereis constantes no Meu Amor, como também Eu guardei os
Mandamentos de Meu Pai e persisto no Seu Amor.” (Jo 15, 10-11) E ainda: “Não
julgueis que vim abolir a lei e os profetas. Não vim para abolir, mas sim para
levá-los à perfeição. Pois em verdades vos digo: passará o céu e a terra, antes
que desapareça um jota, um traço da lei. Aquele que violar um destes
mandamentos, por menor que seja, será declarado o menor no Reino dos céus. Mas
aqueles que os guardar e os ensinar será declarado grande no Reino dos céus.”
(Mt 5, 17-19)
A lei divina precisa ser obedecida. Os erros que Nosso Senhor condenou
nos fariseus foram dois: o fato de eles ensinarem uma coisa e viverem outra
(“Este povo somente Me honra com os lábios; mas seu coração está longe de Mim”
– Mc 7,6); e o fato de eles interpretarem a lei de forma errada em algumas
ocasiões (“Deixando o mandamento de Deus, vos apegais à tradição dos homens” –
Mc 7,8), como no caso da proibição deles em relação às curas realizadas em dia
de Sábado.
Não existe distinção entre obedecer diretamente a Deus e obedecer a lei
da Santa Igreja. Nosso Senhor confiou a São Pedro, o primeiro Papa (Mateus
16,18-19), o poder de ligar e desligar. O Catecismo da Igreja Católica explica
que “o poder de ligar e desligar” significa a autoridade de absolver os
pecados, pronunciar juízos doutrinais e tomar decisões disciplinares na
Igreja.” (n. 553) Por isso, recusa de sujeição à lei da Santa Igreja é pecado
contra o 1º mandamento (Cat., n. 2088-2089)
Obedecer à lei da Santa Igreja é obedecer à Deus; obedecer à Deus é
obedecer também a lei da Santa Igreja.
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